Assembleia nacional define leis orgânicas do tribunal supremo e dos conselhos superiores da magistratura judicial adequados à constituição

546582100Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, as leis orgânicas do Tribunal Supremo, dos conselhos superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público, adequados à reforma do sector da justiça e à Constituição.

O sentido de voto demonstra o consenso entre os parlamentares em relação aos diplomas de iniciativa legislativa do MPLA, que não suscitaram, por isso, qualquer debate.

Em relação a proposta inicial da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, foi acolhida a proposta da comissão de especialidade segundo a qual pelo menos dois terços da composição deste órgão deve ser ocupada por magistrados, para defender esta carreira.

Deste modo, 14 dos 21 lugares de juízes conselheiros do Tribunal Supremo são reservados a magistrados e apenas sete a advogados, docentes universitários e outros juristas de mérito.

Entre os requisitos para ser juiz conselheiro do Tribunal Supremo é necessário, de acordo com a lei, possuir licenciatura em direito há, pelo menos, 15 anos, e idade não inferior a 35 anos.

Os juízes com pelo menos dez anos de carreira, bem como magistrados públicos e advogados, com 13 anos, podem também concorrer desde que tenham a avaliação de bom.

O processo de designação dos juízes baseia-se em concurso público curricular (1ª fase), proposta de nomeação pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (2ª fase) e posterior nomeação pelo Presidente da República (3ª fase).

No novo quadro jurídico mantém-se a competência do Tribunal Supremo para conhecer, em recurso, matéria de facto e de direito, situação que deverá ser ajustada quando forem instituídos os tribunais da relação.

Depois de instituídos, os tribunais de relação, como de primeira instância, ficarão com esta competência, e o Tribunal Supremo, como de segunda, só julgará questões de direito.

Outra novidade tem a ver com o facto de o Tribunal passar a ter quatro câmaras, contra as actuais duas, bem como são instituídos os gabinetes de apoio aos juízes conselheiros.

Já a proposta de Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial permite a delegação ao seu presidente, da competência para ordenar inspecções, inquéritos e prorrogar prazos.

Estas questões são um dos grandes constrangimentos actuais do funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Foi criada a figura do secretário executivo deste órgão, com a missão de cuidar diariamente da sua organização administrativa interna, outro pressuposto cuja inexistência criava constrangimentos ao funcionamento deste órgão.

No mesmo sentido, prevê-se a existência do cargo de assessores permanentes.

Uma questão de fundo deste projecto é a que se refere aos serviços de inspecção judicial, incumbidos de fiscalizar a legalidade da actividade exercida pelos juízes e tribunais.

Esta inspecção judicial, integrada no Tribunal Supremo por força da Lei do Sistema Unificado de Justiça, passa para o Conselho Superior de Magistratura Judicial como seu órgão específico e será integrada por um corpo permanente de inspectores judiciais do qual podem vir a fazer parte também juízes jubilados.