Aprovada Lei das Eleições

leA anunciada unanimidade na aprovação da proposta de lei orgânica das eleições gerais foi confirmada ontem pelos deputados à Assembleia Nacional presentes na sala principal do Palácio dos Congressos. Os 172 parlamentares que estavam no hemiciclo votaram a favor da lei, gesto aplaudido de pé por todos os presentes.

Em reacção, o presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma, agradeceu Aos deputados pelo amplo consenso alcançado durante as negociações e disse que "a unanimidade transmite à comunidade nacional e internacional uma mensagem de plena confiança na realização do processo que vai conduzir o país às próximas eleições gerais. Para Paulo Kassoma, o gesto marca, igualmente, "o derrube da prévia denúncia da propagação do espectro da fraude" que já em determinado momento "pretendeu infiltra-se e contaminar a vida política angolana".

Momentos antes da votação, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, saudou a unanimidade, afirmando que "o consenso alcançado pode colocar-nos numa posição de antevisão de um bom processo eleitoral, que vai conduzir a eleições livres e justas, participativas, soberanas, que é aquilo que todos os angolanos auguram".

O deputado da UNITA, Raul Danda, considerou que houve ganhos e cedências de parte a parte que resultaram na lei aprovada. "Prevaleceu o interesse geral, supremo, com o pensamento posto no povo, este mesmo povo que nos elegeu, e em nome do qual aprovamos toda e cada lei nesta casa".

Raul Danda acrescentou que Angola pode ter eleições credíveis, se continuar a imperar a vontade política de todos constituírem, de facto, no exemplo que têm a obrigação de passar para a região, para África e para o mundo. As outras duas leis que fazem parte do pacote eleitoral vão ser aprovadas em Janeiro. Trata-se da lei do registo eleitoral e da observação eleitoral.Os deputados aprovaram igualmente as propostas de lei das Associações Privadas, de Bases das Associações Públicas e a proposta de lei do Cinema e Audiovisual e a proposta de lei do Mecenato.

Comissão eleitoral

Um dos pontos que centrou os debates sobre o diploma ontem votado tem a ver com a natureza, composição e competências da comissão eleitoral. A proposta de lei orgânica das eleições gerais consagra a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) como órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, nos termos do artigo 107º da Constituição. Ao órgão compete a organização de toda a logística eleitoral.

Em termos de competências específicas, além de organizar, executar, coordenar e conduzir os processos eleitorais e executar a operação logística eleitoral, a Comissão Nacional Eleitoral tem ainda a competência de conservar e gerir os dados dos cidadãos eleitores obtidos a partir da base de dados de identificação civil e de informações fornecidas pelos eleitores.

É igualmente da competência da Comissão a elaboração dos cadernos eleitorais com base nos dados dos cidadãos eleitores, decidir sobre as reclamações dos cidadãos e dos partidos políticos relativas às eleições e assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas, além de proceder às operações de apuramento dos resultados das eleições gerais e publicar os seus resultados.

Quanto à natureza, de acordo com o diploma, a CNE é uma entidade administrativa não integrada na administração directa e indirecta do Estado, goza de independência orgânica e funcional. O órgão é uma entidade orçamental própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e apresenta anualmente o seu relatório de actividades à Assembleia Nacional. A CNE tem o plenário e as comissões provinciais e municipais, que são órgãos permanentes. Em relação à composição, manteve-se a proposta inicial de 17 membros, 16 dos quais são cidadãos designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sob proposta dos partidos políticos e coligações de partidos com assento parlamentar, obedecendo aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares.

A lei dispõe ainda que os membros designados pela Assembleia Nacional são-no na base dos critérios de idoneidade cívica e moral, probidade, competência técnica, não podendo pertencer a órgão de direcção  de qualquer partido político ou coligação.

Segundo J.A. O diploma prevê que a fixação dos membros propostos pelos partidos políticos ou coligações com assento parlamentar é fixado por Resolução da Assembleia Nacional, no final de cada mandato dos membros em funções, de acordo com os resultados eleitorais. O presidente da CNE continua a ser um magistrado judicial, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, suspendendo as funções judiciais após a designação.