Código do Processo Penal aprovado na AN

Código do Processo Penal aprovado na AN

O diploma foi aprovado durante a 11.ª Reunião Plenária Ordinária, tendo sido conformado à Constituição de 2010, depois de uma discussão profunda e demorada nas comissões de especialidade, desde Novembro de 2019, altura em que deu entrada no Parlamento, sob proposta do Titular do Poder Executivo.

Enquadrado no programa de Reforma de Justiça, o Código, segundo o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz, aquando da aprovação na generalidade, é o culminar de 10 anos de “trabalho e concertações profundas”.

Para o governante, os principais ganhos desta reforma são a “optimização da celeridade e eficiência” processual, a definição “clara das competências” dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e o “reforço da garantia” dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.

A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros ganhos que traz esta proposta de lei, acrescentou o ministro.

No que diz respeito à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória, foi institucionalizada a figura do “juiz de garantias”, cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências susceptíveis de afectar direitos e liberdades fundamentais nessa fase.

Ainda no plano das inovações, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos angolano considerou importante assinalar a melhoria substancial do regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência dos habeas corpus.

O novo Código de Processo Penal, que entra em vigor 90 dias após a sua aprovação, contém 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos.

Deputados valorizam inovações:

O presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, destacou o facto de o novo Código do Processo Penal garantir melhor os direitos e liberdades dos cidadãos.

Para o político, o documento é “uma viga estruturante” na reforma do sector da Justiça, uma das tarefas constantes do programa eleitoral do MPLA, que se vai cumprindo, depois da aprovação do Código Penal, que deverá  entrar em vigor em conjunto com o processual.

Américo Cuononoca valorizou a franqueza e patriotismo demonstrados pelos deputados durante a discussão na especialidade, que se uniram para encontrar as melhores soluções para o direito penal angolano.

No seu entender, a verdadeira reforma da justiça consiste na aplicação convenientemente da lei, levando em conta também o costume, a jurisprudência, a melhor doutrina e os valores do povo angolano.

Em nome do Grupo Parlamentar da UNITA, a deputada Mihaela Webba elogiou o empenho dos deputados, permitindo que este instrumentos tenha as impressões de angolanos, dadas a similitudes que o em vigor tem em relação ao Código do Processo Penal português.

Disse tratar-se de um código mais democrático e moderno, que valoriza a dignidade do ser humano, feito com base no interesse dos angolanos.

Já o deputado da FNLA, Lucas Ngonda, considerou o diploma um instrumento jurídico fundamental, por substituir uma legislação do século XIX, há muito desajustada.

O presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Alexandre André, felicitou os angolanos pela aprovação por unanimidade do documento, mas apelou aos operadores de justiça para a sua correcta aplicação.

O novo Código de Processo Penal, que entra em vigor 90 dias após a sua aprovação, contém 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos.

Na sessão de hoje, o Parlamento aprovou, igualmente, por unanimidade, a Lei Sobre os Símbolos das Autarquias e a que altera a Lei dos Contratos Públicos.