Depois de Angola arresto de bens de pode acontecer em Portugal

Depois de Angola arresto de bens de pode acontecer em Portugal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) admitiu que poderá arrestar participações da empresária angolana Isabel dos Santos em empresas portuguesas, tal como aconteceu em Angola.

Matéria citada pelo jornal português ECO e retomada pela Angop, dá conta de que o porta-voz da PGR, Álvaro João, referiu que não há nada que leve a afirmar que tenha de acontecer deste modo, mas “se houver necessidade far-se-á recurso dos acordos de cooperação com Portugal“.

Álvaro João sublinhou que neste caso específico a PGR ainda não está a trabalhar com Portugal, adiantando que os dois Estados têm acordos de cooperação e de partilha de informação.

"Se houver necessidade, vamos usá-los”, frisou o porta-voz da PGR.

O Tribunal Provincial de Luanda decretou, em Dezembro, o arresto de contas bancárias de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dokolo, e do presidente do Banco de Fomento de Angola, Mário Leite da Silva, bem como as participações da empresária e o marido no Banco BIC, na Unitel, na Condis e na Sodiba.

Segundo Álvaro João, a escolha dos bens alvo de arresto está relacionada com a sua localização, o que a PGR resolveu "atacar" para que não fossem transferidos para outro local, acrescentando que a possibilidade de o processo abranger os bens de Isabel dos Santos em Portugal “será vista a seu tempo”.

Por enquanto, o processo de que a empresária é alvo não inclui as participações em empresas portuguesas, como a Galp, o EuroBic, a Efacec e a Nos.

A acção principal que o Estado angolano vai interpor contra Isabel dos Santos para recuperar os activos que reclama só deverá dar entrada no tribunal em Março, devido às férias judiciais, segundo o mesmo jornal.

O despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda que decretou o arresto de contas bancárias e participações sociais dos três envolvidos tem data de 23 de Dezembro, e o Estado teria até 30 dias para dar seguimento à acção principal.

No entanto, as férias judiciais implicam uma suspensão do prazo, pelo que nada deverá acontecer até à abertura do novo ano judicial no país, entre a primeira e a segunda semana de Março.