Facilitado o acesso de divisas até 120 mil USD por ano

Facilitado o acesso de divisas até 120 mil USD por ano

Com a entrada em vigor do Aviso N.º 12/2019, no dia 02 de Janeiro de 2020, as pessoas singulares podem comprar moeda estrangeira até 120.000 USD (cento e vinte mil Dólares dos Estados Unidos) por ano, para gastos com viagens, transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar, sem necessidade de apresentação de documentação de suporte, sendo suficiente a avaliação da capacidade financeira do requente no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Na sequência desta nova medida, o Banco Nacional de Angola vem, mais uma vez, reiterar a sua recomendação a todos os cidadãos, de realização de operações cambiais apenas nos bancos comerciais ou casas de câmbio, para a sua própria protecção.  

Como é do conhecimento público, as autoridades policiais têm vindo a identificar casos recorrentes de circulação de notas falsas de moeda nacional e estrangeira no nosso país.

A contrafacção e a colocação de moeda falsa ou contrafeita em circulação, nomeadamente através da utilização dessa moeda para a realização de pagamentos, são crimes punidos por lei em Angola e na larga maioria dos países, com penalizações severas.

Ainda, além do risco de se estimular o exercício de actividades ilícitas, as notas falsas/contrafeitas não têm qualquer valor e, por essa razão, no caso de utilização de uma nota falsa/contrafeita que seja detectada como tal, a pessoa não receberá qualquer compensação e sujeita-se a ser condenada por crime de contrafacção ou de colocação de moeda falsa/contrafeita em circulação.

Assim, a única forma de garantir a autenticidade das notas no acto de compra ou venda de moeda estrangeira é realizar as referidas operações numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios no país, nomeadamente bancos comerciais e casas de câmbio.

Em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso N.º 12/2019 numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do BNA, através do endereço electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., vamos ouvir Dr. Veloso Pedro, director do departamento de controlo cambial do BNA