Ano Judicial aberto com mais de 80 mil processos crimes a transitar

Ano Judicial aberto com mais de 80 mil processos crimes a transitar

A informação foi prestada esta Sexta-feira, pelo Juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão, quando discursava na abertura do ano  judicial, que decorre sob o lema “reformar, renovando, com vista a uma maior eficiência e eficácia da administração da justiça”.

De acordo com o magistrado, destes processos estão pendentes 96 mil 508, enquanto que a nível do Tribunal Supremo, na câmara criminal, transitaram 2.253 processos, tendo dado entrada 1.278, totalizado 3.531, dos quais foram julgados 1.347 e estão pendentes 2.184, representando uma taxa de produtividade de cerca de 38 porcento.

Manuel Aragão, ao apresentar o balanço do desempenho do ano transacto, referiu que na  Câmara  Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro transitaram  mil duzentos e  vinte e um processo, deram entrada 634 processos totalizando 1755 casos e findaram  607 processos dos quais  mil 148  foram transferidos para o ano em curso correspondendo a uma taxa de produtividade de cerca de 34,5 %.

Em relação a Câmara de Trabalho, transitaram para 2015, 276 processos, tendo dado entrada 90 processos, totalizando 366, dos quais foram resolvidos 151, tendo transitado para 2016, 215 processos correspondendo a uma taxa de produtividade de 41%.

A entrada em vigor da Lei das medidas cautelares em processo penal, a introdução da  figura de juiz de turno, com competências para decisão a proferir no  âmbito  da fiscalização jurisdicional das medidas de coação, assim como a densificação do regime da detenção,  das medidas de coação pessoal e das medidas de garantia patrimonial, foram outras das acções destacadas por Manuel Aragão.

O juiz presidente do Tribunal Supremo realçou que ainda no ano transacto, a instituição que representa consagrou um novo instituto no novo ordenamento jurídico, “a fiscalização jurisdicional das medidas de coação em sede de instrução preparatória”, e  introduziu algumas alterações de regime no que toca a detenção, medidas de coação e garantia patrimonial, nas fases subsequentes do processo penal.