Nova legislação em Angola "ameaça liberdade de imprensa"

Nova legislação em Angola

Angola - LeiA organização Human Rights Watch (HRW) alertou hoje que a nova legislação para a comunicação social em Angola ameaça a liberdade de imprensa e apelou ao presidente, José Eduardo dos Santos, para que não a promulgue.

"A nova lei da comunicação social de Angola é a mais recente ameaça à liberdade de expressão no país. O presidente [José Eduardo] dos Santos deveria cumprir o seu compromisso com os direitos humanos e recusar-se a converter em lei estas restrições à imprensa", disse Daniel Bekele, diretor sénior para África na HRW, citado num comunicado da organização.

A Assembleia Nacional angolana aprovou a 18 de novembro um pacote de leis sobre a comunicação social, que inclui a Lei de Imprensa, as Leis sobre o Exercício da Atividade de Radiodifusão e sobre o Exercício de Atividade de Televisão, o Estatuto dos Jornalistas e a Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA).

Em declarações à imprensa na altura, o ministro da Comunicação Social de Angola, José Luís de Matos, disse que foram aprovadas boas leis, que vão responsabilizar ainda mais a classe jornalística, enquanto o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, considerou estar-se em presença de diplomas legais que não resolvem o problema da regulação do setor da comunicação social angolana.

Para o sindicalista, os partidos e os proponentes não pensaram no país, mas "eventualmente em interesses particulares, que não refletem aquilo que são os interesses do país".

Hoje, a HRW vem alertar que alguns dos artigos da Lei de Imprensa violam as obrigações internacionais de Angola de respeito da liberdade de imprensa.

O artigo 29, avisa a organização, dá ao Ministério da Comunicação Social a autoridade para supervisionar como os media cumprem as recomendações editoriais e para punir violações a estas recomendações com a suspensão das atividades ou com multas.

A HRW acrescenta que o artigo 35 impõe taxas excessivas para estabelecer um grupo de media (35 milhões de kwanzas ou 190 mil euros para a constituição de uma agência de notícias e 75 milhões de kwanzas ou 424 mil euros para abrir uma rádio).

O artigo 82, por seu lado, criminaliza a publicação de um texto ou imagem que seja "ofensiva para indivíduos", sendo que a difamação e a calúnia são puníveis com multas ou penas de prisão até seis meses, pode ler-se no comunicado da organização.

"A definição demasiado vaga de difamação existente na lei abre a porta ao governo para arbitrariamente julgar jornalistas que escrevam sobre atividades ilegais ou impróprias por parte de autoridades ou outros", alerta a HRW, que defende a abolição das lei que criminalizam a difamação, por serem de fácil abuso e terem consequências graves.

A organização recorda que os estatutos da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana foram apresentados apenas dias antes da aprovação, pelo que os jornalistas e ativistas da liberdade de imprensa denunciaram a falta de transparência do processo.

"Nunca fomos informados oficialmente sobre as datas de discussão ou aprovação desta lei, nem mesmo durante a discussão dos pormenores", disse Teixeira Cândido à Human Rights Watch.

As novas leis para a comunicação social surgem na sequência de queixas de alguns responsáveis governamentais sobre a alegada irresponsabilidade dos media, incluindo as redes sociais.

Em dezembro do ano passado, José Eduardo dos Santos disse que as redes sociais "não devem ser usadas para violar os direitos das pessoas, para humilhá-las, caluniá-las ou para divulgar conteúdos degradantes ou moralmente ofensivos".

Mesmo antes da aprovação da nova legislação, vários jornalistas foram acusados e condenados por difamação ao abrigo da antiga lei da comunicação social, de 2006, recorda a HRW.

A organização exemplifica com os casos de Graça Campos, condenado a seis meses de pena suspensa por publicar artigos sobre o envolvimento de três ex-ministros em corrupção; Armando Chicoca, condenado a um ano de prisão por escrever sobre um juiz na província do Namibe; ou Rafael Marques, sentenciado a uma pena suspensa de seis meses por revelar mortes e tortura nos campos de diamantes do país.

Angola, liderada desde 1979 por José Eduardo dos Santos, está este ano no 123.º lugar entre os 180 países classificados no Índice da Liberdade de Imprensa da organização Repórteres Sem Fronteiras.