Ante-projecto da Lei de Base

dnd consagração do desporto profissional constitui uma das principais inovações do Ante-Projecto da Lei de Base do Desporto, que aguarda pela aprovação na Assembleia Nacional (Parlamento) em Novembro deste ano.

Elaborado pelo Ministério da Juventude e Desportos (MJD), com a colaboração de especialistas da área, o documento posto à consulta pública em Maio inova o pressuposto do artigo da Lei em vigor (Lei 10/98), que postula o amadorismo no desporto nacional.

Com mais de cem artigos e seis capítulos, dos quais disposições gerais, princípios do desporto angolano, atribuições do poder executivo, políticas públicas (princípios orientadores), classificação da actividade desportiva e recursos no desporto, o Ante-Projecto contém ainda como novidades, entre outros, as sociedades desportivas anónimas.

Relativamente à profissionalização, a subsecção III (Artigo 35º) refere que o organismo autónomo é o órgão da federação que exerce, por delegação desta, as competências sobre as competições de natureza profissional.

Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos nacionais e internacionais também faz parte do documento. Nas modalidades individuais, o organismo autónomo integra obrigatória e exclusivamente todos os praticantes desportivos profissionais.

Mais adiante sublinha-se que os órgãos de arbitragem e disciplina das federações desportivas que realizam competições de natureza profissional devem estruturar-se por secções especializadas, conforme a natureza da competição.

A arbitragem deve ser estruturada de forma que haja imparcialidade na actuação, razão pela qual as entidades que designam os árbitros para as competições devem ser necessariamente diferentes das que avaliam a prestação dos mesmos.

Quanto às competições desportivas profissionais (Artigo 51º) consideram-se provas de natureza profissional as realizadas e organizadas por clubes e associações, integradas apenas por clubes sociedades e praticantes. Para efeitos de concretização das competições desportivas os clubes devem cumprir o estabelecido na legislação vigente, bem como as orientações metodológicas definidas pelo departamento ministerial da área do desporto.

Questões do regime jurídico do contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e do contrato de Formação Desportiva, também fazem parte da legislação específica.