
De acordo com o teor das decisões da 14ª cimeira ordinária da UA realizada de 31 de Janeiro a 2 de Fevereiro deste ano, a organização reconhece estar dotada dos instrumentos jurídicos necessários para combater o flagelo das mudanças inconstitucionais de Governos.
O objectivo agora é promover a efectiva implementação de tais instrumentos com a introdução das adaptações, onde e quando necessário, "em vez de elaborar novos instrumentos".Por isso, a cimeira da UA defende a necessidade de uma "abordagem" global sobre a questão das mudanças inconstitucionais de Governos baseada na tolerância zero para os golpes de Estado.
Esta tolerância zero deverá aplicar-se igualmente a todo o tipo de "violações das normas democráticas cuja persistência ou recorrência possa resultar em mudanças inconstitucionais".
Entre as outras decisões preconizadas em casos de alteração ilegal da ordem constitucional cita-se também "sanções económicas punitivas" e outras medidas que se revelarem adequadas, para além de excluir os prevaricadores das eleições destinadas a repor a legalidade.
Por outro lado, todos os Estados membros da UA são chamados, após a ocorrência de uma mudança inconstitucional de Governo num dado país, a abster-se de conceder qualquer acreditação às autoridades de facto nos órgãos internacionais não africanos, incluindo as Nações Unidas.
Esta diligência visa, segundo a mesma documentação, reforçar a medida de suspensão automática adoptada pela União Africana contra os países onde tenham ocorrido mudanças inconstitucionais de Governos.
Para o efeito, a conferência instou os Estados membros da UA, que ainda não o tenham feito, a ratificar ou aderir "sem demora" à Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação que "reforça consideravelmente as disposições sobre mudanças inconstitucionais de Governos".