O serviço da caridade na Igreja

O serviço da caridade na Igreja

Fortalecimento do papel dos bispos na organização das actividades caritativas e transparência no uso do dinheiro recolhido: são algumas das linhas de acção contidas no motu proprio de Bento XVI Intima Ecclesiae natura sobre o serviço da caridade, publicado na manhã de sábado, 1 de Dezembro. O documento pontifício completa um caminho de dois anos de trabalho, empreendido depois de o Papa Ratzinger ter frisado na sua primeira encíclica Deus caritas est que na disciplina do Código de direito canónico em vigor faltava uma adequada menção ao compromisso que a este propósito os bispos assumem.

Depois de ter reafirmado que «o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da Igreja e é expressão irrenunciável da sua própria essência», o documento estabelece que são os bispos, como sucessores dos apóstolos, que têm «a primeira responsabilidade do serviço da caridade». E como tais, devem manifestar um compromisso concreto e uma atenção particular à promoção deste serviço a nível diocesano e paroquial, garantindo a comunhão e o diálogo entre os diversos organismos caritativos mas vigiando também para «impedir que sejam publicitadas iniciativas que, mesmo apresentando-se com finalidades de caridade, proponham escolhas ou métodos contrários ao ensinamento da Igreja».

Aos bispos compete também o dever de formar quantos trabalham no âmbito da caridade da Igreja, com o objectivo de educar todos os membros da comunidade para o valor do «testemunho de sobriedade cristã».