Papa Francisco institui Pontifícia Comissão Referente ao IOR

Papa Francisco institui Pontifícia Comissão Referente ao IOR

O Papa Francisco instituiu a Pontifícia Comissão Referente ao Instituto para as Obras de Religião (IOR). O Santo Padre confirmou a criação desse organismo num Quirógrafo assinado no último dia 24.

Segundo um comunicado da Secretaria de Estado, "a comissão conhecerá com detalhes a posição jurídica do IOR e fará com que os princípios do Evangelho permeiem suas actividades de natureza económica e financeira". Nesta afirmação se encontra a fonte de inspiração do trabalho a ser desempenhado pela nova Pontifícia Comissão Referente ao IOR.

"À luz da necessidade de introduzir reformas nas instituições que apoiam a Sé Apostólica e depois de ouvir a opinião de vários cardeais, outros irmãos no episcopado, assim como de outros colaboradores, decidimos instituir uma Pontifícia Comissão Referente ao IOR que colete informações precisas sobre a situação jurídica e as várias actividades do Instituto a fim de permitir, se necessário, uma melhor harmonização do Instituto com a missão universal da Sé Apostólica", destaca o Papa Francisco.

Segundo o comunicado da Secretaria de Estado, o objectivo da Comissão "é recolher informações sobre o andamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo Padre com tempestividade. Enquanto isso, o IOR continua trabalhando segundo o Quirógrafo de 1990, salvo novas disposições do Santo Padre".

A nova Pontifícia Comissão Referente ao IOR que começa a trabalhar nesses dias é formada por cinco personalidades. O Papa Francisco nomeou como presidente do organismo, o Cardeal Raffaele Farina, como secretário nomeou o Mons. Peter Bryan Wells, e como coordenador Mons. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, além do Cardeal Jean-Louis Tauran e da Professora Mary Ann Glendon.

O texto estabelece em 9 pontos os âmbitos operacionais da comissão. A demonstração da ampla faculdade de intervenção encontra-se no item n° 2, onde se afirma que "o segredo e outras eventuais restrições estabelecidas pelo sistema jurídico não inibem ou limitam o acesso da Comissão a documentos, dados e informações, com a excepção de normas que tutelam a autonomia e a independência das Autoridades que desempenham actividades de supervisão e regulamentação do Instituto".