Papa aprova novas regras para combate à lavagem de dinheiro

Papa aprova novas regras para combate à lavagem de dinheiro

O Papa Francisco publicou esta quinta-feira um conjunto de novas regras sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, com a criação de um Comité de Segurança Financeira no Vaticano.

A Carta Apostólica, em forma de "Motu Proprio" (documento de iniciativa pessoal), quer colocar a Santa Sé em sintonia com os "esforços da comunidade internacional" para promover a "integridade, estabilidade e transparência" nos sectores económico e financeiro. Em causa, segundo o Papa, estão ainda a "prevenção e combate a actividades criminosas".

Nesse sentido, o Comité de Segurança Financeira visa coordenar a acção das autoridades competentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de "prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa".

"Desejo renovar o compromisso da Santa Sé na adopção dos princípios e na utilização dos instrumentos jurídicos desenvolvidos pela comunidade internacional", sublinha Francisco.

De acordo com o Papa, todas as instituições do Vaticano devem adoptar medidas para prevenir o branqueamento de capitais e promover uma "vigilância preventiva sobre as entidades que desenvolvem profissionalmente uma actividade de natureza financeira", a cargo da autoridade específica para este sector, criada por Bento XVI.

Comité com funções de supervisão "prudencial"

Francisco reforça assim o papel de supervisão da Autoridade de Informação Financeira e atribui-lhe funções de supervisão "prudencial", em resposta a uma recomendação do Moneyval, organismo especializado do Conselho da Europa.

“A promoção do desenvolvimento humano integral no plano material e moral requer uma profunda reflexão sobre a vocação dos sectores económico e financeiro e sobre a sua correspondência ao fim último da realização do bem comum”, sustenta o documento pontifício.

Francisco apresenta o novo documento como uma continuação das disposições de Bento XVI, Papa emérito, que assinou um decreto relativo a estas áreas em Dezembro de 2010.

As disposições são relativas aos dicastérios da Cúria Romana e outros organismos e entidades dependentes da Santa Sé (órgão de governo central da Igreja Católica), nem como a organizações sem fins lucrativos que tenham sede no Estado da Cidade do Vaticano.

O documento determina “medidas contra os sujeitos que ameacem a paz e a segurança internacional”.

As novas regras entram em vigor no sábado.