Bispos de Luanda, Viana e Caxito anulam celebrações pelos defuntos nos cemitérios

Bispos de Luanda, Viana e Caxito anulam celebrações pelos defuntos nos cemitérios

COMUNICADO

Caríssimos Sacerdotes,

Estimados Religiosos e Religiosas

Caros Diocesanos!

A quantos virem e ouvirem esse nosso Comunicado saudamos em Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Reunidos, nós Arcebispo de Luanda, Bispo de Viana e Bispo de Caxito, na Sede Arquiepiscopal de Luanda, para avaliarmos a “Pastoral de Conjunto” neste período conturbado e afectado pela pandemia causada pelo coronavírus da Covid-19, chegamos às seguintes conclusões:

  1. Nas nossas actividades pastorais e de culto, continuar a cumprir escrupulosamente as orientações presentes nas “Normas de Culto Público Católico da CEAST”;
  1. Continuar a respeitar as medidas decretadas pelas Autoridades competentes para se evitar a propagaçãoda pandemia da Covid-19;
  1. Lembrar que a Igreja oferece o Sacrifício Eucarístico pelos defuntos e por eles intercede, não só nas exéquias e dia do aniversário da morte, mas também numa Comemoração anual de todos os seus filhos que adormeceram em Crosto, aos quais procura ajudar diante de Deus com poderosos sufrágios. E o mês de Novembro é especialmente dedicado à oração pelos nossos entes queridos, rezando por eles e mandando rezar missas pelas suas almas.Porquanto cada Santa Missa possui um valor infinito e é o que temos de mais valioso para oferecer pelas almas.
  1. Este Ano, dada a circulação comunitária acentuada do “vírus da Covid-19” e os elevados números de contágios que se vão verificando no nosso“Território de pastoral”, determinou-se:
  2. Não teremos as habituais Missas nos Cemitérios,
  1. Em cada Paróquia e Centros de Pastoral sejam celebradas, com o concurso dos fiéis, as três Missas previstas para a “Comemoração de todos os fiéis defuntos”, nas horas estabelecidas,
  1. Lá onde for possível e sem grave incómodo, o sacerdote, em cuja jurisdição estiver o Cemitério, poderá deslocar-se para o “campo santo” e fazer a oração seguida da aspersão e incensação dos sepulcros, seguindo o prescrito no Ritual Romano, Celebração das Exéquias, nn. 170-176.
  1. As indulgências “pro defunctis”são como “uma mesa enorme”, à disposição de todos os fiéis, para aplicarem às almas de seus entes queridos que partiram na amizade de Deus. Para o efeito e reunidas as todas disposições interiores necessárias:
  1. No Dia 2 de Novembro, “Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. Na piedosa visita, ‘se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio'” (Manual das Indulgências, n. 67).
  1. A Penitenciaria Apostólica, por mandato especial do Papa Francisco, estabeleceu e decidiu que, este ano, para se evitar aglomerações onde forem proibidas, a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1 a 8 de Novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros (Decreto da Penitenciaria Apostólica, sobre as Indulgências plenárias no mês dos Defuntos, de 22 de outubro de 2020).

Dado em Luanda, aos 26 de Outubro de 2020

+ Filomeno do Nascimento, Arcebispo de Luanda,

+ Emílio Sumbelelo, Bispo de Viana,

+ Maurício Camuto, Bispo de Caxito