Aprovação de novos institutos de Vida Consagrada passa a precisar de parecer vinculativo da Santa Sé

Aprovação de novos institutos de Vida Consagrada passa a precisar de parecer vinculativo da Santa Sé

O Papa Francisco promoveu uma alteração no Código de Direito Canónico que torna vinculativo o parecer da Santa Sé para o reconhecimento de novas comunidades de vida consagrada, em âmbito diocesano.

Até agora, esse parecer tinha carácter consultivo e a decisão era do bispo local.

O Motu próprio ‘Authenticum charismatis’ divulgado hoje que destacar a dimensão universal dos vários carismas destas instituições, justificando assim a alteração ao número 579 do Código de Direito Canónico, o qual requer agora que a decisão do bispo diocesano com a “prévia autorização escrita da Sé Apostólica”.

“Um sinal claro da autenticidade de um carisma é a sua eclesialidade, a sua capacidade de integrar-se harmoniosamente na vida do Povo santo de Deus para o bem de todos”, escreve Francisco, para quem “o discernimento sobre a eclesialidade e a fiabilidade dos carismas é uma responsabilidade eclesial” dos bispos.

O Papa alerta para a necessidade de evitar que “institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor surjam de forma imprudente”.

Nesse sentido,  acrescenta, “compete à Sé Apostólica acompanhar os pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano”.